Portugal: Empresas abrangidas pela nova lei de cibersegurança têm até 15 de setembro

Resumo completo da matéria
As entidades abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança têm até 15 de setembro para se registarem e fazerem a sua autoidentificação na plataforma MyCiber. O incumprimento é considerado uma contraordenação grave e pode dar origem a coimas.
A legislação, que transpõe a diretiva europeia NIS2, abrange 17 setores e a Administração Pública. O registo deve ser efetuado pelos representantes legais ou responsáveis autorizados de cada entidade, através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.
Os principais pontos de atenção envolvem os possíveis impactos operacionais, a proteção das informações e as medidas necessárias para reduzir riscos relacionados ao tema.
O ciber.seg.br apresenta um resumo amplo e informativo. Consulte a fonte para acessar documentos, declarações e demais detalhes publicados.
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